top of page

Tabela do Simples Nacional - Lei 123/2006

Anexo V

(Vigência a Partir de 01.01.2012)

 

Alíquotas e Partilha do Simples Nacional - Receitas decorrentes da prestação de serviços

1) Será apurada a relação (r) conforme abaixo:

 

(r) = Folha de Salários incluídos encargos (em 12 meses)

 

Receita Bruta (em 12 meses)

 

2) Nas hipóteses em que (r) corresponda aos intervalos centesimais da Tabela V-A, onde "<" significa menor que, ">" significa maior que, "=<" significa igual ou menor que e ">=" significa maior ou igual que, as alíquotas do Simples Nacional relativas ao IRPJ, PIS/Pasep, CSLL, Cofins e CPP corresponderão ao seguinte:

Tabela V - A

3) Somar-se-á a alíquota do Simples Nacional relativa ao IRPJ, PIS/Pasep, CSLL, Cofins e CPP apurada na forma acima a parcela correspondente ao ISS prevista no Anexo IV.

 

4) A partilha das receitas relativas ao IRPJ, PIS/Pasep, CSLL, Cofins e CPP arrecadadas na forma deste Anexo será realizada com base nos parâmetros definidos na Tabela V-B, onde:

 

(I) = pontos percentuais da partilha destinada à CPP;

 

(J) = pontos percentuais da partilha destinada ao IRPJ, calculados após o resultado do fator (I);

 

(K) = pontos percentuais da partilha destinada à CSLL, calculados após o resultado dos fatores (I) e (J);

 

(L) = pontos percentuais da partilha destinada à Cofins, calculados após o resultado dos fatores (I), (J) e (K);

 

(M) = pontos percentuais da partilha destinada à contribuição para o PIS/Pasep, calculados após os resultados dos fatores (I), (J), (K) e (L);

 

(I) + (J) + (K) + (L) + (M) = 100

 

(N) = relação (r) dividida por 0,004, limitando-se o resultado a 100;

 

(P) = 0,1 dividido pela relação (r), limitando-se o resultado a 1.

Tabela V - B

  • s-facebook
  • s-tbird
  • s-linkedin
bottom of page