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Parcelamentos Oportunidade de Regularização

em todas as esferas....

PERT ( Receita e PGFN ) PPD ( Estado SP ) Anistia ( Prefeitura )

 

 

    Não sabemos se por causa da crise, por necessidade ou coincidência, as 3 esferas do Estado lançaram parcelamentos e anistias para pessoas físicas e jurídicas com débitos nesses órgãos, com condições e regras que vamos tentar resumir.

    É a oportunidade perfeita para se regularizar e obter algum desconto, nos juros e multas absurdos cobrados pelas esferas do governo, veja como funcionam cada um desses parcelamentos e o que fazer para aproveitar essa oportunidade. Leia até o final porque resumimos tudo aqui.

I - PERT ( Programa Especial de Regularização Tributária ) da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda:

a) Pelas regras do parcelamento, os contribuintes poderão liquidar dívidas perante a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional vencidas até o dia 30 de abril de 2017;

b) A adesão ao PERT poderá ser feita mediante requerimento a ser efetuado até o dia 31 de agosto de 2017;

c) Poderão ser inclusos até mesmo débitos oriundos de outros parcelamentos;

d) Basicamente esse parcelamento tem 4 modalidades:

1. À vista com no mínimo 20% da dívida, liquidar o sando com créditos da CSLL e Base Negativa, sem reduções, e o restante em 60 parcelas;

2. Até 120 prestações, sem desconto, respectivamente, pagando parcelas de 0,4% 0,5% e 0,6% da dívida de 1 a 12 meses, 24, 36 e o remanescente em 84 vezes a partir da 37a parcela;

3. Pagamento de 20% da dívida em 5 parcelas iguais sem reduções, e o restante com reduções, sendo uma das seguintes opções:

- Pagamento integral em Janeiro de 2018 com 90% de desconto de juros e 50% das multas.

- Pagamento em até 145 parcelas com redução de 80% dos juros e de 40% das multas.

- Parcelamento em até 175 parcelas, com parcelas correspondentes a 1% sobre a receita bruta do mês anterior, não inferior a 1/175, com reduções de 50% dos juros e de 25% das multas. Admitido em todas essas opções utilizar créditos administrados pela SRF e PGFN.

4. Para dívidas inferiores a 15 milhões as mesmas condições acima, porém o contribuinte pode optar pelo pagamento de 7,5% em 2017, em 5 parcelas, sem reduções, e o restante a ser quitado da mesma forma acima conforme uma das 3 escolhas.

OBSERVAÇÕES:

 

Aí vêm as observaçõs importantes da receita federal, além daquelas que já sabemos que fazem perder os parcelamentos, como atraso de mais de 60 dias e/ou 2 parcelas.

Os valores dos créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL serão determinados por meio da aplicação de alíquotas definidas na referida medida provisória.

O deferimento do pedido de adesão ao PERT fica condicionado ao pagamento do valor à vista ou da primeira prestação, que deverá ocorrer até 31 de agosto de 2017.

Enquanto a dívida não for consolidada, o sujeito passivo deverá calcular e recolher o valor à vista ou o valor equivalente ao montante dos débitos objeto do parcelamento dividido pelo número de prestações pretendidas.

O valor mínimo de cada prestação mensal será de R$ 200,00 para o devedor pessoa física e de R$ 1 mil para a pessoa jurídica.

A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional editarão, em até 30 dias, os atos necessários à execução dos procedimentos do PERT.

DEMAIS INFORMAÇÕES DIRETAMENTE NO SITE DA RECEITA FEDERAL NESTE LINK.

Fonte: Sítio da Receita Federal.

II - Programa de Parcelamento de Débitos - PPD da Fazenda Estadual SP:

    O PPD é um programa de parcelamento oferecido pelo Estado de São Paulo para promover a regularização dos créditos do Estado, desde que inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou não, decorrentes de dívidas de IPVA, ITCMD, taxas de qualquer espécie e origem, taxa judiciária, multas administrativas de natureza não-tributária, multas contratuais, multas penais, reposição de vencimentos de servidores de qualquer categoria funcional e ressarcimentos ou restituições.

São basicamente 2 opções, uma para débitos de natureza tributária e ou para não tributários, sendo:

Os benefícios oferecidos pelo PPD/2017 sobre os débitos tributários são:

  1. No caso de pagamento em parcela única:

    1. Desconto de 75% das multas moratórias e punitivas; 

    2. Honorários advocatícios reduzidos para 5%, em caso de débito ajuizado.
       

  2. Desconto de 60% dos juros de mora; No caso de parcelamento (até 18 parcelas):

    1. Desconto de 40% dos juros de mora; 

    2. Desconto de 50% das multas punitivas e moratórias; 

    3. Honorários advocatícios reduzidos para 5%, em caso de débito ajuizado.

 

Os benefícios oferecidos pelo PPD/2017 sobre os débitos não-tributários são:

  1. No caso de pagamento em parcela única: 

    1. Desconto de 75% dos encargos moratórios; 

    2. Honorários advocatícios reduzidos para 5%, em caso de débito ajuizado.
       

  2. No caso de parcelamento (até 18 parcelas): 

    1. Desconto de 50% dos encargos moratórios; 

    2. Honorários advocatícios reduzidos para 5%, em caso de débito ajuizado.

Em se tratando de pessoa jurídica, nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 500,00 (quinhentos reais), considerada a totalidade dos débitos que forem incluídos em cada pedido de parcelamento.

Em se tratando de pessoa física, nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 200,00 (duzentos reais), considerada a totalidade dos débitos que forem incluídos em cada pedido de parcelamento.


 A formalização do pedido de ingresso no PPD/2017 poderá ser efetuada no período de 20 de julho de 2017 a 15 de agosto de 2017, somente através do site https://www.ppd2017.sp.gov.br

Fonte: Sítio da Fazenda Estadual SP.

III - Anistia Lei 3631/17, Prefeitura de Santana de Parnaíba

A Lei aprovada pela Câmara Municipal prevê  a concessão de anistia para multas e juros de débitos de IPTU e ISS (Entenda-se taxas relacionadas ao ISS que deverão ser incluídas), a Lei tem alguns pontos interessantes que dizem que quem não cumprir o acordo ficará impedido de aderir a qualquer parcelamento do mesmo período.

Os débitos poderão ser parcelados em até 36 vezes, e a adesão se dará até o último dia útil de setembro, sendo os descontos progressivos das multas e dos juros moratórios, da seguinte forma:

a) Adesão até 31/08/2017 - Pagamento à vista desconto de 95%, até 6 parcelas 85%, até 12 parcelas 75%,  até 24 parcelas 65%, e até 36 parcelas 55%.

b) Adesão até 30/09/2017 - Pagamento à vista desconto de 90%, até 6 parcelas 80%, até 12 parcelas 70%,  até 24 parcelas 60%, e até 36 parcelas 50%.

O parcelamento deverá ser formalizado pessoalmente pelo interessado ou através de procurador constituído nas formas da lei, na Secretaria de Negócios Jurídicos, localizada à Av. Copacabana, 80 - Centro, no NAT – Núcleo de atendimento Tributário, na Rua Prof Max Zendron, 77 - Centro e na Administração Regional Alphaville, que fica na Avenida Yojiro Takaoka, 2711 - Alphaville.

 

Informações são fornecidas pelos telefones são (11) 4705-9980 (Jurídico), (11) 4622-7400 (NAT) e (11) 4153-6454, e o horário de funcionamento das repartições é de segunda a sexta-feira, das 08h às 17h.

Fonte: Divulgação PMSP.

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